Novo Código de Processo Civil

Para os condomínios, o novo CPC, vigente desde 18.03.16, traz novidades importantes, a mais importante delas é que torna a cobrança de condomínios um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Dessa forma, o esperado é que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia, em obediência ao art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I - Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Assim, os processos já começam na fase executiva, tendo os condôminos/devedores 03 (três) dias úteis, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública. Para ingressarmos com a cobrança judicial, serão necessários os seguintes documentos:
O título executivo extrajudicial, nesse caso, o boleto condominial e cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico, comprovando a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título;
Planilha com o débito atualizado até a data da propositura da ação. Quando se tratar desse tipo de execução (nesse caso deve constar do demonstrativo o nome completo do devedor, o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros de mora aplicada, o termo inicial e final da correção e dos juros aplicados e eventuais descontos, se concedidos, tudo em conformidade com o parágrafo único da letra “d” do artigo 755 do CPC);
Ata ou Convenção que define a data de vencimento da obrigação de pagamento da taxa condominial;
Requerer a citação do condômino/devedor;
Havendo credor pignoratício, hipotecário ou usufrutuário, requerer a intimação dos mesmos e, por fim,
Indicar os bens à penhora ou o próprio imóvel sendo o caso;
Novidade também com o novo CPC, é que a Citação poderá agora ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.